terça-feira, 22 de março de 2011

QUANDO A LEI PRECIFICA A VIDA

Bom dia a todos.
Trago nesta postagem o link de uma reportagem exibida hoje (23/03) no Bom Dia Brasil que mostra a prisão em flagrante de um motorista alcoolizado a tal ponto que mal conseguia se manter em pé e até mesmo falar. Após bater em dois veículos e capotar com o que conduzia, ainda tentou fugir, mas foi detido pelos outros condutores até a chegada da polícia. Para o crime de trânsito cometido por este cidadão, a lei 11.275/08 - Lei Seca - prevê o recolhimento da C.N.H, retenção do veículo até a apresentação de um condutor habilitado, suspensão imediata do direito de dirigir pelo período de doze meses e a prisão que pode ser substituída pelo pagamento de uma fiança a ser estipulada pelo delegado responsável pela auto de prisão, sendo este valor o mínimo de R$ 300,00 (trezentos reais) e o máximo de R$ 3.000,00 (três mil reais), neste caso específico a mesma foi estipulada pelo valor mínimo.

Este é um dos piores aspectos da impunidade reinante em nosso país, quando a Lei precifica a vida. Não é tolerável ações como esta, onde existe o risco eminente de morte devido ao descumprimento da lei e o cidadão que comete tal ato apenas pague uma fiança de valor irrisório. É neste ponto que temos que repensar esta lei, pois não podemos mais aceitar que nossa vida seja precificada desta forma, o cidadão que dirige embriagado está assumindo o risco de causar um acidente que pode vir a ser fatal e teria que responder por tal ato de alto teor ofensivo como sendo uma tentativa de homicídio, por exemplo.

Volto a dizer o que já disse em outras tantas postagens, em nosso país o trânsito é relegado a segundo plano pelas autoridades competentes em todas as esferas, e com isso quem paga somos nós, povo brasileiros, que vemos diariamente vidas serem ceifadas por atos como o supracitado e pelo total descaso que o tema é tratado, mas infelizmente só nos damos conta desta triste realidade quando somos nós ,ou algum ente querido, vítimas dessa tragédia anunciada.

2 comentários:

  1. Rafael, fiquei de te dar um retorno sobre a resposta do Detran acerca da Autorização para Condução de Ciclomotor (ACC). Segue abaixo:

    "Os proprietários de ciclomotor, quanto o de ciclo-elétrico abaixo de 50 cilindradas, precisam de uma Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), que é expedida pelo Detran /Ciretran.

    As regras para a concessão desse tipo de autorização são as mesmas para tirar a 1ª habilitação. Ter 18 anos, saber ler e escrever, possuir documento de identidade e cadastro de pessoa física (CPF) e passar por exames físicos, psicológicos e práticos.

    Já observando esse mercado que está crescendo paulatinamente, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 315, que equipara os veículos ciclo-elétricos aos ciclomotores que já são nossos conhecidos.

    Para que os ciclo-elétricos possam circular em vias públicas deverão possuir espelhos retrovisores, farol dianteiro de cor branca ou amarela, lanterna traseira de cor vermelha, velocímetro, buzina e pneus cuja profundidade esteja acima dos 1.6mm.

    Para melhor caracterização, esclarecemos que, por definição, o ciclo-elétrico é todo veículo de duas ou três rodas, provido de motor de propulsão elétrica com potência máxima de quatro quilowatts, cujo peso máximo, incluindo o condutor, o passageiro e a carga, não exceda a 140 kg e cuja velocidade não ultrapasse 50 km/h.

    Para mais informações, por favor, verifique com o Denatran por meio do e-mail denatran@mj.gov.br.

    Para obter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), orientamos que verifique os procedimentos necessários junto à Ciretran de sua cidade."

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  2. Silvia, lhe agradeço imensamente pelo retorno dado, com certeza muitos cidadãos que possuem estes tipos de veículos não sabem dessas informações.

    Att.

    Rafael I. Ferreira

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