segunda-feira, 30 de maio de 2011

JOVEM MAIOR DE 16 ANOS EMANCIPADO PODE SER AUTORIZADO A DIRIGIR

A Câmara analisa o Projeto de Lei 571/11, do deputado Wladimir Costa (PMDB-PA), que autoriza maiores de 16 anos, desde que emancipados, a obter habilitação de motorista. A proposta altera Código de Trânsito Brasileiro (CBT - Lei 9.503/97). Atualmente, apenas os penalmente imputáveis podem ser habilitados, o que significa, na prática, idade mínima de 18 anos.

A emancipação é um mecanismo legal que concede ao adolescente alguns direitos civis de adulto. De acordo com o Código Civil (Lei 10.406/02), para se emancipar, o jovem precisa da autorização dos pais (registrada em cartório) ou comprovar independência financeira: possuir negócio próprio ou trabalho com carteira assinada.

O projeto de lei estabelece que, caso cometam crimes na direção de veículos, os habilitados maiores de 16 e menores de 18 anos serão responsabilizados de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA - 8.069/90). Entre as sanções estão previstas advertência, prestação de serviços comunitários e internação por até três anos em estabelecimento educacional.

O parlamentar destaca que a permissão para dirigir seria válida por um ano, renovável por igual período. Ao completar 18 anos, caso tenha a permissão por mais de um ano ininterrupto, o condutor poderá requerer a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). “Um jovem de 16 anos já pode escolher o presidente da República, casar, ter emprego público e praticar tantos outros atos da vida civil de enorme responsabilidade”, destaca o autor.

Tramitação
A proposta será tramitará pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, inclusive no mérito. Depois seguirá para análise do Plenário.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Um comentário:

  1. Particulamente sou contra este projeto na forma que está previsto, no meu entendimento para para haver a redução na idade para poder tirar a CNH, teria que ocorrer também a redução da maioridade penal. Infelizmente temos diversos exemplos, como o aumento da participação de menores em crimes de homicídio, de que as sanções e punições previstas pelo Estatuto da Criança e do Adolescente são brandas e passam a tais infratores a sensação de impunidade, prestação se serviços comunitários e internação em centros de recuperação, que sabemos não cumprem na maioria das vezes esse papel, acredito eu ser muito pouco para quem comete um crime de alto teor ofensivo ou até mesmo de morte.
    Em nossos país um dos fatores de maior dificuldade na aplicabilidade das leis e o consequente cumprimento das Leis de Trânsito está justamente na supracitada questão da impunidade, muitos cidadãos cometem as mais diversas infrações de trânsito, colocando sua vida e de demais pessoas em risco, ou até mesmo ocasioando a morte de alguém tendo ciência de que não serão punidos. E é justamente este aspecto que temos que combater, se existe a lei ela precisar ser aplicada corretamenta, por profissionais capacitados, fiscalizadas da mesma forma e cumprida não por medo da punição e sim por respeito a vida.

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