quarta-feira, 13 de abril de 2011

Proposta do Estatuto do Motorista será aperfeiçoada.

O senador Paulo Paim (PT-RS) anunciou a formação de um grupo de trabalho para propor alterações ao projeto que institui o Estatuto do Motorista (PLS 271/08), de sua autoria. O grupo será composto por representantes de trabalhadores, empresários e governo.

A proposta visa beneficiar taxistas, motoboys, motoristas de ônibus e caminhoneiros, "tanto autônomos como celetistas", explicou. A carga horária, a possibilidade de aposentadoria especial após 25 anos de trabalho e a fiscalização do setor estão na pauta de discussões.

— O grupo vai se debruçar sobre o estatuto e propor as devidas mudanças. Quando ficar pronta uma minuta, faremos uma nova audiência para apresentá-la — disse.

O anúncio de Paim foi feito durante audiência pública realizada ontem pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), da qual ele é presidente.

Acidentes
 
Os acidentes de trânsito foram o tema dessa audiência, que se soma a outras 30 já realizadas sobre os motoristas e suas condições de trabalho. Dados da Secretaria de Vigilância em Saúde, vinculada ao Ministério da Saúde, apontam 38.273 mortes em acidentes de trânsito no ano de 2008, enquanto em 2009 dados preliminares indicam 36.365 mil mortes.

— Essa redução pode estar relacionada à falta de dados provenientes dos municípios ou aos efeitos da Lei Seca — observou o diretor do Departamento de Análise de Situação da Saúde do Ministério da Saúde, Otaliba Libânio Morais Neto.

Mesmo com a eventual queda, os números foram considerados muito altos. Paim citou pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) ao declarar que "o Brasil é um dos recordistas mundiais de acidentes de trânsito". Ele também ressaltou que "o problema se revela não apenas pelo número absoluto de acidentes, mas também pela alta incidência de acidentes por pessoa ou por veículo em circulação".

Aposentadoria aos 25 anos de serviço e jornada de seis horas.

O projeto de iniciativa de Paulo Paim que cria o Estatuto do Motorista estabelece jornada diária de trabalho de, no máximo, seis horas, recebimento de horas extras e concessão de aposentadoria especial após 25 anos de serviço, sem exigência de idade. O custeio do benefício será feito com recursos do Fundo de Investimento Social (Finsocial).

Quanto ao período de descanso, a proposta fixa 20 minutos, distribuídos conforme acordo com o empregador, no período entre o término da primeira e o início da última hora trabalhada, quando se tratar de condução que opera exclusivamente em via urbana.

O descanso do motorista poderá ser também de uma hora, de forma contínua ou descontínua, conforme acordo firmado com o empregador, no período entre o término e o início da última hora trabalhada, quando se tratar de condução total ou parcialmente realizada em via rural.

A proposta determina que o pagamento de horas extras deverá ser feito com acréscimo de, no mínimo, 100% sobre o salário-hora normal. O horário de trabalho noturno será considerado o que ocorrer no período compreendido entre 20h de um dia e 6h do dia seguinte, devendo ser computado como 45 minutos e remunerado com acréscimo de 50%, pelo menos, sobre a hora diurna.

Com um total de 14 artigos, o projeto enumera direitos e deveres dos motoristas profissionais, tais como não responder, junto ao empregador, por qualquer prejuízo patrimonial decorrente da ação criminosa de terceiros; respeitar a legislação de trânsito; e zelar pela segurança do passageiro.

Desgaste

Para Paim, a profissão de motorista "é uma das que mais exige do ser humano, e tem elevado desgaste físico e psicológico". O senador argumenta, na justificação da proposta, que diversas doenças e distúrbios atingem os motoristas profissionais em proporção muito maior do que o restante da população. Ele destacou, entre os problemas enfrentados por essa categoria, as doenças coronarianas e de coluna.

— O estatuto pretende reunir, num mesmo diploma legal, todas as regras que possam colaborar para o aperfeiçoamento da profissão, explicando direitos dos motoristas profissionais, mas, também, apontando deveres a serem observados pela categoria — esclarece Paulo Paim.

A proposição se encontra na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), aguardando a designação do relator. Depois, será submetida ao exame da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em seguida, da Comissão de Assuntos Sociais (CAS), onde será votada terminativamente. Assim, se aprovado pela CAS, seguirá diretamente para deliberação da Câmara dos Deputados, se não for apresentado recurso para votação pelo Plenário do Senado.

Legislação específica para motoristas de caminhões.

Quanto aos acidentes envolvendo caminhoneiros, o excesso de trabalho foi apontado com uma de suas principais causas. Segundo o procurador do Ministério Público do Trabalho Adélio Justino Lucas, a jornada excessiva de muitos motoristas de caminhão os leva ao consumo de "rebite" (anfetaminas) e cocaína para se manterem acordados por longos períodos. Uma recente matéria do programa Fantástico, da TV Globo, na qual se denuncia o consumo de drogas por caminhoneiros foi citada por vários participantes da audiência.

— É preciso normatizar a atividade desses trabalhadores. E a Agência Nacional de Transportes Terrestres [ANTT] é fundamental para que isso ocorra — afirmou Adélio.

Mônica de Macedo, também procuradora do Ministério Público do Trabalho, concordou com Adélio. Ela argumentou que "a realidade do trabalho do caminhoneiro é específica e é preciso que a legislação os trate como categoria diferenciada".

A regulamentação da profissão de motorista — não se restringindo ao segmento dos caminhoneiros — foi defendida por participantes como o diretor de Assuntos Trabalhistas, Segurança e Saúde no Trabalho da Nova Central Sindical de Trabalhadores, Luiz Antônio Festino, e o representante do Movimento União Brasil Caminhoneiro, Neori Leobet.

O assessor jurídico da Associação Nacional do Tranporte de Cargas e Logística, Marco Aurélio Ribeiro, avaliou que o assunto teria de ser incluído na Consolidação das Leis do Trabalho, e não em "uma lei esparsa", segundo ele, para "dar segurança jurídica às duas partes".

Fonte: www.jornal.senado.gov.br/jornal

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