O SOS Estradas, Programa de Segurança nas Estradas, do portal www.estradas.com.br , no intuito de colaborar com a redução de mortos e feridos em acidentes, toma a liberdade de oferecer algumas informações e sugestões para a Câmara Temática de Esforço Legal do Contran. No Brasil, segundo levantamento realizado pelo SOS Estradas, junto às polícias rodoviárias estaduais, federal e órgãos responsáveis pelas rodovias e trânsito, morrem nas estradas, vítimas de acidentes com ônibus, microônibus e similares, aproximadamente 2.400 pessoas por ano, em decorrência de 17.000 acidentes nas rodovias federais, estaduais e municipais. Nestes mesmos acidentes, cerca de 15.000 pessoas ficam feridas, sendo 4.500 em estado grave.
Apesar da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, que deve estar disponível nos ônibus fabricados a partir de 1999, apenas 2% dos passageiros utilizam o cinto de segurança, segundo levantamento com 1.050 passageiros em 35 viagens de ônibus realizadas pela equipe do SOS Estradas, depois que passou a vigorar a obrigatoriedade das empresas informarem sobre o uso do cinto, conforme Resolução da ANTT, em fevereiro de 2005.
Na última terça-feira, acidente ocorrido com microônibus na rodovia BR 040, em Sete Lagoas, Minas Gerais, resume a gravidade da situação. A bordo do coletivo estavam 10 jornalistas especializados em Indústria Automobilística, que viajaram a convite da Fiat para cobrir o lançamento de novo modelo e apenas dois usavam o cinto de segurança. Em virtude do acidente, um jornalista morreu e 7 ficaram feridos. Os dois que usavam cinto nada sofreram e, inclusive, ajudaram no atendimento das vítimas.
Segundo estudo da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, no caso de acidente de ônibus, em que todos os ocupantes usem cinto de segurança, o número de mortos e feridos pode ser 75% menor comparando com acidente nas mesmas condições, em que as vítimas não usem cinto.
Por estas razões, o SOS Estradas, com o objetivo de reduzir o número de vítimas nos acidentes de ônibus, propõe:
1- Que os passageiros transportados em ônibus, microônibus, vans e similares, que não usarem cinto de segurança, e o veículo disponha desse item de segurança, devem ser multados, baseado no Código de Trânsito Brasileiro, pois colocam em risco a vida de terceiros, além da própria, na medida que seus corpos soltos poderão provocar ferimentos graves e até a morte de outros passageiros num acidente, ou até mesmo simples freada violenta. Portanto, a multa deve ser aplicada ao passageiro e não ao motorista, que fica impossibilitado de fiscalizar o cumprimento da lei.
2- Além das determinações das resoluções da ANTT, Artesp, DER-MG e outros, que estabeleceram a obrigatoriedade de informar aos passageiros sobre o uso do cinto, seja obrigatória a instalação nos terminais rodoviários, na área de embarque, assim como dentro do veículo e nos guichês de venda de passagem, informações sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança.
3- Nos bilhetes das passagens deve constar em destaque essa mesma obrigatoriedade que passa a fazer parte dos deveres do passageiro.
4- Que as autoridades de trânsito possam multar e retirar do veículo os passageiros que não estiverem com cinto de segurança afivelado e se recusarem a utilizá-lo.
5- Antes da entrada em vigor da aplicação das multas, seja realizada campanha de esclarecimento nos terminais rodoviários, com a colocação de cartazes na área de embarque e guichês, com as informações sobre as razões que justificam essa medida.
No nosso entender, campanhas educativas são importantes, mas de resultados práticos limitados, conforme bem demonstrou o acidente com jornalistas, os quais não podem ser qualificados como pessoas que desconhecem a importância do uso do cinto.
Somente punindo os infratores, que colocam em risco a vida dos demais ocupantes dos veículos coletivos, teremos condições de reduzir o número de mortos e feridos nos acidentes de ônibus no Brasil, que matam 600 vezes mais pessoas do que nos EUA.
Apesar da obrigatoriedade do uso do cinto de segurança, que deve estar disponível nos ônibus fabricados a partir de 1999, apenas 2% dos passageiros utilizam o cinto de segurança, segundo levantamento com 1.050 passageiros em 35 viagens de ônibus realizadas pela equipe do SOS Estradas, depois que passou a vigorar a obrigatoriedade das empresas informarem sobre o uso do cinto, conforme Resolução da ANTT, em fevereiro de 2005.
Na última terça-feira, acidente ocorrido com microônibus na rodovia BR 040, em Sete Lagoas, Minas Gerais, resume a gravidade da situação. A bordo do coletivo estavam 10 jornalistas especializados em Indústria Automobilística, que viajaram a convite da Fiat para cobrir o lançamento de novo modelo e apenas dois usavam o cinto de segurança. Em virtude do acidente, um jornalista morreu e 7 ficaram feridos. Os dois que usavam cinto nada sofreram e, inclusive, ajudaram no atendimento das vítimas.
Segundo estudo da Sociedade Brasileira de Ortopedia e Traumatologia, no caso de acidente de ônibus, em que todos os ocupantes usem cinto de segurança, o número de mortos e feridos pode ser 75% menor comparando com acidente nas mesmas condições, em que as vítimas não usem cinto.
Por estas razões, o SOS Estradas, com o objetivo de reduzir o número de vítimas nos acidentes de ônibus, propõe:
1- Que os passageiros transportados em ônibus, microônibus, vans e similares, que não usarem cinto de segurança, e o veículo disponha desse item de segurança, devem ser multados, baseado no Código de Trânsito Brasileiro, pois colocam em risco a vida de terceiros, além da própria, na medida que seus corpos soltos poderão provocar ferimentos graves e até a morte de outros passageiros num acidente, ou até mesmo simples freada violenta. Portanto, a multa deve ser aplicada ao passageiro e não ao motorista, que fica impossibilitado de fiscalizar o cumprimento da lei.
2- Além das determinações das resoluções da ANTT, Artesp, DER-MG e outros, que estabeleceram a obrigatoriedade de informar aos passageiros sobre o uso do cinto, seja obrigatória a instalação nos terminais rodoviários, na área de embarque, assim como dentro do veículo e nos guichês de venda de passagem, informações sobre a obrigatoriedade do uso do cinto de segurança.
3- Nos bilhetes das passagens deve constar em destaque essa mesma obrigatoriedade que passa a fazer parte dos deveres do passageiro.
4- Que as autoridades de trânsito possam multar e retirar do veículo os passageiros que não estiverem com cinto de segurança afivelado e se recusarem a utilizá-lo.
5- Antes da entrada em vigor da aplicação das multas, seja realizada campanha de esclarecimento nos terminais rodoviários, com a colocação de cartazes na área de embarque e guichês, com as informações sobre as razões que justificam essa medida.
No nosso entender, campanhas educativas são importantes, mas de resultados práticos limitados, conforme bem demonstrou o acidente com jornalistas, os quais não podem ser qualificados como pessoas que desconhecem a importância do uso do cinto.
Somente punindo os infratores, que colocam em risco a vida dos demais ocupantes dos veículos coletivos, teremos condições de reduzir o número de mortos e feridos nos acidentes de ônibus no Brasil, que matam 600 vezes mais pessoas do que nos EUA.
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