segunda-feira, 28 de novembro de 2011

REGRAS PARA O USO DO CICLOMOTOR OU MOTONETA

 
Boa tarde meus amigos e amigas. Trago até vocês uma matéria que foi veiculada hoje no Bom Dia ES, a respeito de um dos temas que tratamos hoje nos debates populares dentro do Show do Uiara Araújo, na Rádio Do Comércio AM 1450, as regras para o uso dos ciclomotores e motonetas.

Lembrando que para guiar este tipo de veículo nas vias públicas é obrigatório ser habilitado na categoria "A" ou ter a observação "ACC" (Autorização para conduzir ciclomotor) em sua CNH, para ambos os casos é obrigatório o cumprimento de alguns pré requisitos, dentre os quais ser penalmente imputável, ou seja, ser maior de idade, portanto menores de idade ficam proibidos de conduzir qualquer tipo de veículo, inclusive os supracitados, independentemente de cilindradas. Outro ponto que devemos prestar atenção é em relação ao emplacamento destes tipos de veículos, se os mesmos saírem de fábrica com número de chassis e na nota fiscal conter um número de pré-renavam, ou seja, ele foi pré cadastrando pelo Denatran, fica o comprador obrigado a procurar o Detran de sua cidade para providenciar o emplacamento, caso não possua este pré cadastro, é interessante o mesmo procurar o órgão responsável pelo trânsito em seu município para saber maiores informações sobre a legalização do veículos, haja vista que neste caso específico a legislação a respeito do emplacamento dos mesmos passa a ser de responsabilidade do município.

Apesar de ser uma matéria apresentada por uma TV no ES, a lei é válida para todo território nacional, pois está presente no Código de Trânsito Brasileiro e em suas resoluções.

Acessem a matéria pelo link: http://www.portaldotransito.com.br/noticias/regras-para-o-uso-do-ciclomotor-eletrico.html

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