segunda-feira, 22 de agosto de 2011

COMISSÃO REGULAMENTA OFÍCIO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA


Nesta postagem trago na íntegra uma notícia muito interessante para os Condutores de Veículos de Emergência, que tiveram sua profissão regulamentada e com isso terão piso salarial nacional e escala de trabalho definidos por lei.

Agora falta aprovar o Estatuto do Motorista.

Segue abaixo a matéria veiculada no site da Agência Câmara de Notícias.

"A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou hoje proposta que regulamenta a profissão de condutor de veículos de emergência. São assegurados a esses trabalhadores direitos como jornada de 12 horas trabalhadas por 36 horas de descanso e piso salarial de R$ 1,2 mil, reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Foi aprovado o substitutivo da relatora, deputada Sandra Rosado (PSB-RN), ao Projeto de Lei 7191/10, do deputado Dr. Ubiali (PSB-SP). O texto da relatora garante também aos motoristas de veículos de emergência adicional noturno de 20% sobre o valor da remuneração diurna, e cinco folgas mensais.

Alterações
O projeto original assegurava a esses profissionais adicional de periculosidade de 30% sobre o salário. Segundo Rosado, no entanto, a medida é incompatível com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43). Pela legislação trabalhista em vigor, fazem jus ao acréscimo trabalhadores que tenham contato permanente com produtos inflamáveis e explosivos ou autem em condições de risco acentuado.
A remuneração básica prevista inicialmente era de R$ 1.020, e a jornada, de 12 horas trabalhadas por 60 horas de descanso. De acordo com a relatora, a alteração do tempo de trabalho foi sugerida pelo Sindicado dos Motoristas de Ambulância do Estado de São Paulo. Já o novo valor do piso consta do Projeto de Lei 7895/10, em tramitação conjunta com o PL 7191/10.

Requisitos
Tanto o projeto inicial quanto o substitutivo determinam que para conduzir veículos de emergência o interessado deverá cumprir as seguintes exigências:
- ter Carteira Nacional de Habilitação na categoria “B”, para veículos de pequeno porte, ou “D”, para veículos de maior porte;
- ter concluído o ensino médio;
- ter experiência de, no mínimo, dois anos como motorista;
- ter concluído curso de condutor de veículos de emergência com, no mínimo, 90 horas-aula.
O conteúdo do curso, pela proposta, deverá abranger atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros e direção defensiva teórica e prática. A cada cinco anos de trabalho, os condutores serão obrigados a frequentar cursos de reciclagem oferecidos gratuitamente pelo empregador.
Os motoristas também deverão passar por avaliação periódica de aspectos como equilíbrio emocional, autocontrole e capacidade de sigilo e de trabalho em equipe.

Punição
Os empregadores que descumprirem a norma estarão sujeitos à multa de R$ 1 mil por condutor, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: http://www2.camara.gov.br

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