terça-feira, 12 de abril de 2011

TJ - RJ CONDENA EMPRESA EMPRESA A INDENIZAR PASSAGEIRO POR AGRESSÃO

Ele foi agredido por cobrador de ônibus ao perceber troco errado, diz TJ.  Empresa pode recorrer da sentença.

A Justiça do Rio de Janeiro condenou uma empresa de ônibus a indenizar um passageiro em R$ 15 mil por dano moral. Segundo o Tribunal de Justiça, ele teria sido agredido com socos pelo cobrador do veículo.

A decisão é do desembargador Guaraci Vianna, da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, e a Viação Galo Branco pode recorrer. De acordo com o TJ, após pagar a passagem do ônibus com uma nota de R$ 5, o autor da ação percebeu que o troco estava errado e, ao questionar o trocador, foi atacado com socos na nuca e nas costas.

Na 1ª Instância, a empresa foi condenada a pagar pouco mais de R$ 20 mil ao autor. Mas recorreu da sentença, e o desembargador decidiu reduzir o valor da verba indenizatória para R$ 15 mil por considerá-la excessiva. "A indenização, portanto, deve ser suficiente para compensar o dano de forma completa e nada mais, sob pena de consubstanciar-se em fonte de lucro para o lesado", disse.

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