sexta-feira, 4 de março de 2011

NESTES DIAS DE FESTAS NO REINO DE MOMO REDOBRE SUA ATENÇÃO NO TRÂNSITO

Boa tarde amigos e amigas que me dão o prazer da companhia neste nosso espaço dedicado a trazer informações e dicas úteis sobre diversos assuntos, mas principalmente a segurança no trânsito. Depois de alguns dias sem trazer coisas novas para vocês devido ao excesso de trabalho estou de volta com um convite.

É chegado o tempo de folia, e nesses dias de festas no reino de momo alguns de seus súditos caem no samba e se divertem enquanto outros aproveitam para descansar e repor as energias, mas em ambos os casos  o melhor conselho é a prevenção, sob todas às formas.
E com este foco trago até vocês campanha de prevenção aos acidentes de trânsito “Nestes dias de festas no reino de momo redobre sua atenção no trânsito".
Antes de colocar o pé, ou melhor, os pneus na estrada, faça uma revisão completa de seu veículo, veja se todos os itens de segurança obrigatórios, ou não, estão em perfeito estado e funcionando, verifique também a documentação do veículo e dos condutores, caso haja mais de um, veja nos meios de comunicação às condições das rodovias e estradas que pretende trafegar, e também às condições meteorológicas, se no momento de sair estiver chovendo forte, espere um pouco mais e caso já esteja em viagem, encoste em local seguro e espere a chuva passar, é melhor chegar um pouco mais tarde ao destino, mas vivo do que não chegar.

BEBIDA ÁLCOOLICA X DIREÇÃO = LESÕES GRAVES E MORTES

Em diversas culturas ao redor do mundo o ato de beber está diretamente ligado a diversão e a comemoração, em nosso país não é diferente, e nesta época de carnaval aonde o consumo de bebidas alcoólicas por diversas pessoas chega a limites extremos, temos que redobrar o cuidado e atenção no trânsito, é importante salientar que este cuidado e atenção não são somente para condutores de veículo, mas também para os pedestres, já que foliões-pedestres alcoolizados podem tanto serem vítimas quanto causadores de acidentes de trânsito. Em nosso país temos a Lei 11.705/08, que tem como finalidade o índice de alcoolemia zero e a imposição de penas mais severas ao condutor que dirigir sob a influência de álcool, esta lei alterou o caput do artigo 165 do CTB, que trás a seguinte redação  "dirigir sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: Infração: Gravíssima / Multa (cinco vezes) e suspensão do direito de dirigir por doze meses / Medida Administrativa - retenção do veiculo até a apresentação de um condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação" e complementado este, o artigo 276 trás o seguinte” qualquer concentração de álcool por litro de sangue sujeita o condutor às penalidades previstas no artigo 165 - parágrafo único:  órgão do poder executivo disciplinará as margens de tolerância para os casos específicos", de posse desta informação gostaria de salientar aos foliões que gostam de ingerir bebidas alcoólicas e pensam em dirigir em seguida que, dê acordo com a lei qualquer teor alcoólico é infração de trânsito, sendo que foi estipulada uma margem de tolerância 0,2 dg de álcool por litro de sangue, ficando estabelecido o seguinte entendimento, se o condutor apresentar índice entre 0,2 a 0,6 dg de álcool por litro de sangue será considerada infração gravíssima, dê acordo com o estipulado no artigo 165 do CTB, a partir de 0,6 dg de álcool por litro de sangue já é considerado crime de trânsito, podendo ser o condutor encaminhado a delegacia e sendo penalizado de tal forma. Outro ponto importante de salientar e o fato de que o condutor não é obrigado a soprar o bafômetro, estando tal ato dentro da lei, pois o mesmo não é obrigado a produzir provas contra si, mas esta mesma lei também trás uma alteração no artigo 277, parágrafo 2° e 3° visando justamente esta questão, ficando os referidos parágrafos a ter a seguinte redação, parágrafo 2° "a infração prevista no artigo 165 poderá ser caracterizada pelo agente de trânsito mediante a obtenção de outras provas em direito admitidas, acerca dos notórios sinais de embriaguez, excitação ou torpor apresentados pelo condutor" e parágrafo 3° "serão aplicadas as penalidades e medidas administrativas estabelecidas no artigo 165 deste código ao condutor que se recusar a se submeter a qualquer dos procedimentos previstos no caput deste artigo".
Cabe lembra a você amigo folião que esta Lei não lhe proíbe de beber, e sim de beber e dirigir, por isso beba com moderação e responsabilidade e siga aquele velho, batido, mas atual dito:

    SE DIRIGIR NÃO BEBA. SE BEBER NÃO DIRIJA!!!!

Bom carnaval a todos!!!


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