terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

BICICLETAS ELÉTRICAS - RESTRIÇÕES AO USO.

Bom dia amigos e parceiros!

 Peço desculpas a todos que acompanham minhas postagens diárias sobre assuntos diversos de interesse de todos, mas principalmente sobre o trânsito. Mas devido ao excesso de trabalho tive que me ausentar desta nossa conversa diária pelos dois últimos dias.
Hoje trago até vocês uma reportagem bem interessante que traz a notícia de um empresário do Paraná que tentou substituir o vale-transporte de seus colaboradores pelo uso de bicicletas elétricas e esbarrou em duas Leis, o Código de Trânsito Brasileiro e a Consolidação das Leis do Trabalho.
Leia a reportagem na íntegra logo abaixo.


Lei barra uso de transporte não poluente
Empresário de Maringá investe em bicicletas elétricas, mas benefício não pode ser utilizado por todos


A iniciativa ecológica de uma empresa de informática para garantir o transporte gratuito dos funcionários sem veículo próprio em Maringá, no Noroeste do estado, pode esbarrar em um impedimento imposto pela legislação de trânsito vigente.
Para ir além do vale-transporte, o empresário Christian Ribeiro, diretor-executivo da Boa Com¬pra, investiu na aquisição de bicicletas elétricas, com baterias recarregáveis, para os empregados se deslocarem entre a casa e o trabalho. Seis dos dez funcionários sem carro optaram pela modalidade de transporte e utilizam o benefício. 
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran), porém, determina que para dirigir bicicletas motorizadas, caracterizadas como ciclomotores, os condutores devem ter a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC). O problema é que nenhuma autoescola no Paraná oferece curso para essa categoria, de modo que o Departamento de Trânsito (Detran) exige, em substituição, que os ciclistas sejam habilitados para dirigir motocicletas – Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH) nas categorias A ou AB.
Qualquer empresa que busque a alternativa das bicicletas elétricas encontra também empecilhos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que não abre espaço para tecnologias limpas. Além das especificidades do Contran e do Detran, a Lei 7.418, de 1985, determina que os patrões ofereçam apenas vale-transportes aos funcionários. Somente por causa do Detran, a empresa de Ribeiro, que tinha entregue os veículos para oito funcionários inicialmente, teve de cancelar o benefício de dois deles, que não tinham habilitações dos tipos A ou AB.
Para o diretor, a lei precisa pensar no bem-estar do funcionário, mas também em outras questões tidas como importantes, como a preservação ambiental. “Uma lei que vise o bem-estar do empregado e as boas condições para o trabalho não pode ficar alheia às questões ambientais, que afetam a todos”, diz. “Há 30 anos, quando a lei foi sancionada, as preocupações com o meio ambiente eram bem menores. Hoje, a realidade é outra: o ar está mais poluído; as ruas, congestionadas e o trabalhador mais estressado.”

Cuidados
Antes de comprar as oito bicicletas, em dezembro do ano passado, Ribeiro diz que procurou se informar sobre a legalidade da prática. Como os ciclomotores podem ser, em certa medida, mais perigosos que os ônibus, uma vez que os motoristas ficam expostos, ele equipou os veículos com retrovisores, luzes de identificação na parte frontal e traseira e freio a disco, além de fornecer capacetes. “Durante o primeiro mês de uso das bicicletas, nenhum acidente foi registrado”, observa.
Cada bicicleta custou ao empresário US$ 900, cerca de R$ 1,5 mil. Para Ribeiro, foi um investimento que vai gerar economia a longo prazo. “Economizamos R$ 114,40 por funcionário que abriu mão do vale-transporte para usar a bicicleta elétrica por mês”, relata. “Além disso, não polui o meio ambiente, pois não gera gás carbônico.”

Prática deve gerar novas discussões
Apesar da tecnologia limpa, a bicicleta elétrica poderá ser a personagem principal de várias discussões na área jurídica, se for considerada uma alternativa de transporte para os trabalhadores. Como a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê apenas que as empresas ofertem transporte coletivo, a abertura de jurisdição, para debater a legalização da prática futuramente, parece provável.
Em nota enviada por e-mail, a Procuradoria Regional do Trabalho da 9ª Região, em Maringá, afirma que qualquer empresa que oferte a bicicleta elétrica aos funcionários não está, em princípio, de acordo com a CLT. Mesmo assim, como se trata de uma inovação em conformidade com as preocupações climáticas atuais, o uso “gerará por certo inúmeras discussões jurídicas”.
O engenheiro civil Maurício Dziedzic, coordenador do programa de pós-graduação em Gestão Ambiental da Universidade Positivo (UP), defende a ideia de que a legislação deve ser repensada quando deixa de atender às expectativas da sociedade. “A legislação tem de evoluir e essa evolução deve ser provocada por um exercício de cidadania”, observa. Em uma avaliação preliminar, ele afirma que as bicicletas elétricas dificilmente gerariam mais impacto que o ônibus do transporte coletivo no meio ambiente, desde a fabricação até o uso por parte dos funcionários.
Enquanto uma decisão final não é alcançada, o estagiário José Rodolpho de Angeli, 20 anos, continua usando a bicicleta que a empresa lhe emprestou para ir e voltar ao trabalho. Mesmo sabendo que o veículo pode ser até mais perigoso que andar de ônibus, ele diz tomar os cuidados necessários. “Só circulo por vias pouco movimentadas”, garante.

Fonte: Gazeta do Povo.

7 comentários:

  1. Acabo de enviar um email para o DETRAN-SP para tentar obter mais informações. Eu estou interessada em adquirir uma bicicleta elétrica que tem velocidade máxima de 25km/h, e me pergunto se a ACC seria obrigatória neste caso também. De fato, precisamos correr atrás para que as autoridades reconheçam a bicicleta elétrica como um meio de transporte legítimo, principalmente considerando que o transporte público na maior parte dos municípios brasileiros deixa muito a desejar.

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  2. Bom dia Silvia. Em relação a pergunta sobre a necessidade da ACC para o tipo de bicicleta elétrica que pensa em adquirir, a resposta é sim. O Código de Trânsito Brasileiro, no capítulo que trata da habilitação, não faz menção quanto a velocidade ou cilindrada, diz apenas "veículos automotores ou elétricos de duas ou três rodas com ou sem carro lateral (side-car)".
    Tenho uma postagem mais antiga que trata do tema transporte público, e lá diz que os empresários do setor tratam os passageiros exatamente assim, como alguém que somente passa, e não como clientes que como tal merecem todo respeito e atenção, mas infelizmente enquanto às autoridades e principalmente nós, povo brasileiro, não começarmos a exigir nossos direitos, lembrando sempre de cumprirmos nossos deveres, é claro, as coisas continuarão assim.

    Obrigado pela visita e por compartilhar sua opinião conosco.

    Rafael I. Ferreira

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  3. Rafael, e, como era de se esperar, não recebi nenhuma resposta do Detran, pois inclusive gostaria de saber se o serviço está disponível na minha cidade.

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  4. Infelizmente Silvia, esta é a forma como o trânsito é tratado em nosso país, relegado a segundo plano, gerido por pessoas que, na maioria das vezes, não possuem os requisitos técnicos para tal função e estão lá somente por "apadrinhamento político", e assim nós Povo Brasileiro, somos tratados com descaso e desrespeito.

    Caso necessite de alguma ajuda, estando ao meu alcance, estou a disposição.

    Att.

    Rafael I. Ferreira

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  5. Rafael, a resposta ainda não veio. Hora dessas, quando passar pelo Ciretran aqui de São José dos Campos, vou dar uma parada e tentar conseguir informações.

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  6. Boa noite, Silvia.
    Uma das formas de você conseguir maiores informações, já que o DETRAN/SP não lhe retorna, seria enviar também pelo DENATRAN. No site deste órgão existe um link para dúvidas dos usuários.
    Vou buscar maiores informações para tentar lhe ajudar, mas até onde sei continua na mesma, conforme relatado no comentário que postei e no próprio texto sobre a questão das bicicletas.

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  7. Parabéns para essa postagem. Eu acho muito importante essa crítica. Enquanto a maioria dos paises já definiu ume categoria de bicicleta elétrica, o Brasil deixa essa situação em que, aparentemente, essa categoria não existe e seria simplesmente incorporada aos ciclomotores. Isso mostra mais uma vez que o Brasil está atrasados nas questões ambientais e mais uma vez criou uma exclusão de uma categoria de usuarios. Isso é o Brasil que a maioria não quer.

    Emmanuel,
    Blog Vitória Sustentável,
    http://vitoria-sustentavel.blogspot.com

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