quarta-feira, 5 de janeiro de 2011

O IMPORTANTE NÃO É MULTAR. É SALVAR VIDAS.

A Lei 11.705/08 de tolerância zero para o consumo de álcool no trânsito é, sem margem de dúvida, a lei mais discutida e comentada de todos os tempos. Discussões essas que passam por mitos insustentáveis, como o registro de alcoolemia por quem consome bombons de licor ou usa enxaguantes bucais, e chegam à tese de que ninguém é obrigado a prestar provas contra si. A virtude desses debates que têm ocupado generosos espaços dos veículos de comunicação é contribuir para que a sociedade compreenda perfeitamente as razões da mudança na lei de trânsito e seus legítimos objetivos.
Não é novidade para ninguém a gravidade dos chamados acidentes de trânsito no Brasil e suas conseqüências, tanto nos aspectos sociais quanto econômicos. Exibimos um vergonhoso número que ultrapassa três dezenas de milhares de mortos por ano, além de centenas de feridos, muitos com seqüelas permanentes. Aliás, talvez seja exatamente a freqüência com essas ocorrências acontecem que a sociedade acaba por encará-la com certo conformismo, na falsa impressão de que são coisas da vida, são imprevisíveis e inevitáveis.
Ledo engano. Não são coisas da vida.
São casos de mortes provocadas por imprudência, negligência, imperícia e desobediência à lei, todas atitudes perfeitamente previsíveis e absolutamente evitáveis.
Dentro desse cenário trágico do asfalto brasileiro, desponta com significativa importância a perigosa mistura álcool e direção. As estatísticas indicam que em quase 70% dos óbitos em decorrência de acidentes de trânsito, a presença do álcool é constatada nas necrópsias. E o mais cruel dessa macabra estatística é que predominam vítimas situadas na faixa etária dos 15 aos 29 anos, exatamente a mais produtiva e promissora de nossa população. Essa combinação letal está matando nossa juventude, frustrando expectativas e interrompendo sonhos e esperanças de centenas de milhares de famílias.
Pois bem, a Lei 11.705/08 veio para tentar dar um basta nessa escalada. Equivocadamente batizada de “Lei Seca” ela é, na verdade, uma lei em defesa da vida e da segurança da circulação. Ela não proíbe a bebida. Ela só não permite – e para isso é necessário todo o rigor possível – é que quem bebeu assuma o volante de um veículo colocando em risco além de sua própria, a vida de pessoas inocentes. De seca, apenas o sangue que certamente vai deixar de correr a cada motorista alcoolizado retirado do tráfego.
Aliás, essa é com certeza a principal virtude da nova legislação. Muito mais significativa do que a multa R$957,77 que será cobrada do motorista alcoolizado é a sua retirada de circulação naquele exato momento, tornando a via muito mais segura. O processo administrativo que vai responder, e que certamente o manterá afastado da condução de veículos por 12 meses, deverá servir como lição definitiva para sua plena conscientização. Ao voltar será um motorista mais cuidadoso, prudente e não mais uma ameaça ambulante.
Os dados dos efeitos da nova lei em  vigência já são uma constatação inequívoca de seu poder preventivo. Os níveis de morbi-mortalidade em todo o país em decorrência de acidentes de trânsito caíram substancialmente. São constatações irrefutáveis que garantem que a lei era necessária e que veio para ficar.
Por enquanto as pessoas de bem, sejam elas bebedores responsáveis ou abstêmias, aguardam com confiança a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da lei. Questionada por representantes de segmentos que defendem, claramente, interesses econômicos de alguns poucos, caberá à corte suprema de nosso país a palavra final em defesa do interesse coletivo e do bem maior que é a VIDA.

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