quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

EMPRESA DE TRANSPORTE COLETIVO É CONDENADA POR DANO MORAL E ESTÉTICO

Em nosso país um dos grandes problemas enfrentados na busca por nossos direitos é justamente a idéia que as pessoas possuem dê que Lei é somente para os que possuem melhores condições financeiras e podem arcar com as custas de um advogado. Sendo que todos que não possuem tais recursos teêm direito a gratuidade de justiça através da Defensoria Pública de seu estado. Outra idéia que emerge nesta situação é que perde-se muito tempo já que são processos longos, principalmente contra orgãos públicos, concordo em termos, realemnte a justiça em nosso país é lenta e morosa, mas se pensarmos assim e não tormarmos nenhuma atitude em busca de nossos direitos, jamais haverá mudanças neste país. Todos nós cidadãos deste país temos diversos direitos que desconhecemos ou simplesmente ignoramos devido a burocracia. Mas se cumprimos com nossos deveres, pagamos nossos impostos, porque não exigir nossos direitos?
Mas é importante salientar que para termos nossos direitos assegurados, temos que cumprir com nossos deveres, esta tem que ser uma via de mão dupla.

O link abaixo trás um ácordão julgado pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que obriga uma empresa de transporte coletivo de passageiros a indenizar por dano moral e estético a autora de tal ação devido a ela ter sofrido um acidente de trânsito causado por um veículo da empresa.

Leia na ítegra o ácordão e repense suas atitudes perante seus direitos e deveres.
http://www.transitobrasil.org/jurisprudencias/empresa-de-transportes-e-condenada-por-dano-moral-e-estetico

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