quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

CONDUTOR CONDENADO POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE

Bom dia amigos(as) parceiros(as)!
Dando continuidade na apresentação de peças condenatórias de condutores que cometeram delitos de trânsito, apresento a decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo que condenou um réu devido ao mesmo dirigir embriagado, colocando em risco a incolumidade de outrem e gerando perigo de dano à terceiros.
http://www.transitobrasil.org/jurisprudencias/65

Nenhum comentário:

Postar um comentário