quarta-feira, 15 de dezembro de 2010

Dicas de Segurança no trânsito

Nas Dicas de Segurança no Trânsito de hoje falaremos sobre um assunto que é causador de muitas polêmicas e diversas interpretações tanto por parte dos condutores quanto dos agentes da autoridade de trânsito.
Caso tenham alguma dúvida podem enviar um comentário que esclarecerei.

Categorias de habilitação

Para os que já tiraram a carteira de motorista esta é uma questão banal. Ou não! Você sabe quais são todas as categorias de habilitação? Tente dizer todas e para que serve cada uma antes de ler este post. Se não conseguiu, olhe abaixo e mate mais esta curiosidade.

O art. 143 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe que os candidatos poderão habilitar-se nas categorias de A a E, obedecida a seguinte gradação:
I - Categoria A - condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
II - Categoria B - condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda a três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
III - Categoria C - condutor de veículo motorizado utilizado em transporte de carga, cujo peso bruto total exceda a três mil e quinhentos quilogramas;
IV - Categoria D - condutor de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
V - Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas Categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semi-reboque ou articulada, tenha seis mil quilogramas ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a oito lugares, ou, ainda, seja enquadrada na categoria trailer.

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